E-mailrecepcao@advocaciasalvador.com.br
  • Telefone(43) 3424-5946

Artigos - A IMPORTANCIA DO PPP PARA A EMPRESA E PARA O EMPREGADO

DIREITO PREVIDENCIÁRIO
A IMPORTANCIA DO PPP PARA A EMPRESA E PARA O EMPREGADO
  • O QUE É PERFIL PROFISSIGRÁFIO PROFISSIONAL (PPP)?
De acordo com o artigo 271 da Instrução Normativa INSS/Pres nº45, de 06 de agosto de 2010, o PPP consiste em:

Art. 271. O PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades e tem como finalidade:

 I - comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em especial, o benefício de auxílio-doença;

II - prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo;

III - prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores; e

IV - possibilitar aos administradores públicos e privados acessos a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.

Isto é, trata-se de um grande histórico da atividade laboral do funcionário, com a descrição de todas as atividades e os períodos em que ele as exerceu, os agentes nocivos a que esteve exposto (com a intensidade e concentração dos mesmos), os exames médicos clínicos e os dados referentes às empresas.
  • QUAL A FINALIDADE DO PPP?
Trata-se de um documento que tonou-se obrigatório desde o ano de 2004, sendo que é um documento de extremaimportância a todos os trabalhadores expostos OU que já foram expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, isto é, o PPP tem o papel de mostrar quais as condições do ambiente de trabalho e o impacto disso na saúde do empregado.

Sua principal função é comprovar à perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) as condições de trabalho de uma pessoa para habilitá-la ou não aos benefícios trabalhistas. A Instrução Normativa nº 45 também estabelece outras três finalidades:

• Oferecer provas ao trabalhador para que ele garanta todos os direitos decorrentes da relação de trabalho, seja ele individual ou difuso e coletivo;

• Oferecer provas à empresa, organizando as informações de forma individual ao longo dos anos para evitar ações judiciais indevidas provenientes de trabalhadores insatisfeitos;

• Fornecer uma base de informações fidedignas para os administradores públicos e privados, que pode ser utilizada para desenvolver ações de vigilância sanitária, epidemiológica e políticas em saúde coletiva.
  • QUEM DEVE PREENCHER O PPP?
O PPP é obrigatório para todas as empresas que expõe seus empregados a agentes nocivos, químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Também é obrigatório para as que estão sujeitas ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE. Ou seja, todas as empresas devem emitir o PPP a seus funcionários, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte.

É a própria empresa que deve preenchê-lo, com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), expedido pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho. Os dados devem ser detalhados e assinados pelo responsável pelas informações contidas no documento, seja ele o engenheiro de segurança de trabalho, o médico do trabalho, ou o responsável legal pela empresa.

As informações constantes no PPP são única e exclusivamente do trabalhador. A Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, determina que é crime discriminar alguém pelas informações contidas ou divulgá-las para terceiros.
  • QUAL A CONSEQUÊNCIA DE NÃO PREENCHER O PPP?
Se o documento não for emitido ao funcionário do ato de sua demissão, a empresa pode ser penalizada com uma multa que varia de R$ 636,17 a R$ 63.617,35, de acordo com a gravidade do caso.

É por isso que todo trabalhador deve exigir seu documento quando for sair de uma empresa. Deixar para reunir essas informações apenas quando for encaminhar a aposentadoria pode ser uma dor de cabeça desnecessária, com informações ausentes, empresas que fecharam as portas ou que implantaram novos processos que descaracterizam aquilo que foi vivido pelo trabalhador.
  • ALGUMAS INFORMAÇÕES:
→ Por ser um histórico das atividades, ele concentra todos os dados da vida laboral do trabalhador e pode ser solicitado sempre que for necessário.

→ Existe um modelo está disponível no anexo XV da Instrução Normativa já citada neste artigo (http://sislex.previdencia.gov.br/imagens/paginas/38/INSS-PRES/2010/IN45/pdf/in45_anx15.pdf ).
 
FONTES: INSS, https://www.ocupacional.com.br/ocupacional/as-5-duvidas-mais-comuns-sobre-o-ppp-perfil-profissiografico-previdenciario/,
 

 
 
 
 

Advocacia Salvador - Todos os direitos reservados.

icone-whatsapp 1