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Artigos - ALGUNS PONTOS SOBRE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA 2019!

DIREITO PREVIDENCIÁRIO
ALGUNS PONTOS SOBRE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA 2019!
Tratando-se de uma mudança quase certa no ano de 2019, o tema da Reforma da Previdência é um dos assuntos mais discutidos na atualidade.

Por se tratar de um tema que atinge toda a população brasileira, os segurados que estão prestes a se aposentar ficam inseguros. Já os segurados que um dia irão se aposentar temem se realmente conseguirão receber o benefício.

Pensando nessa preocupação é que escrevemos o presente artigo!
  • IDADE MÍNIMA
A proposta cria uma idade mínima de aposentadoria. Ao final do tempo de transição, deixa de haver a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição.

Será exigido dos trabalhadores (homens e mulheres) vinculados a este regime, para efeito de aposentadoria, o cumprimento de 62 anos de idade para as mulheres, e 65 anos para os homens, 20 anos de contribuição para ambos os sexos.

Ainda, está previsto, também, que as idades exigidas na Emenda serão ajustadas quando houver aumento na expectativa de sobrevida da população brasileira aos 65 anos, conforme estabelecido em lei complementar.
  • MUDANÇA NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO (RGPS)
O cálculo do benefício leva em conta apenas o tempo de contribuição. O trabalhador terá direito a 100% do benefício com 40 anos de contribuição.

O valor das aposentadorias corresponderá a 60% da média, para o segurado que se aposentar com 20 anos de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, salvo no caso da aposentadoria do trabalhador que exercer atividade exercida em condições especiais prejudiciais à saúde por 15 anos, hipótese em que o acréscimo será aplicado ao tempo que exceder a 15 anos.

Ou seja, quem se aposentar já pela regra permanente poderá receber 100%, se contribuir por mais de 40 anos. O valor do benefício, no entanto, não poderá ser superior ao teto (atualmente em R$ 5.839,45), nem inferior a um salário mínimo.

·APOSENTADORIA RURAL

A idade dos trabalhadores rurais manterá a redução em relação aos demais trabalhadores, porém, será uniformizada para ambos os sexos em 60 anos. A contribuição mínima será de 20 anos.

·APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE

 

O benefício, que hoje é chamado de aposentadoria por invalidez e é de 100% da média dos salários de contribuição para todos, passa a ser de 60% mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos.

Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o cálculo do benefício não muda.
 

·BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)

 

Os idosos terão de aguardar até os 70 anos para receber o benefício, que garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e idosos em situação de pobreza. Atualmente, o valor de um salário mínimo é pago a partir dos 65 anos. Para os deficientes, a regra não se alterou.

Mas o governo propõe, também, o pagamento de um valor menor, de R$ 400, a partir dos 60 anos de idade. Pela proposta, permanece a exigência de que os beneficiários tenham renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, e determina também que tenham patrimônio inferior a R$ 98 mil (Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida).
 
Lembre-se: consulte sempre um advogado previdenciário para sanar suas dúvidas, com a atual instabilidade é de extrema importância!

FONTES: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1712459&filename=PEC+6/2019, https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/02/20/reforma-da-previdencia-entenda-a-proposta-ponto-a-ponto.ghtml,  PEC 6/2019.
 

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