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Artigos - ALIMENTAÇÃO - É UMA OBRIGAÇÃO OU UMA FACULDADE DO EMPREGADOR?

DIREITO DO TRABALHO
ALIMENTAÇÃO - É UMA OBRIGAÇÃO OU UMA FACULDADE DO EMPREGADOR?
A legislação brasileira prevê uma série de benefícios aos trabalhadores brasileiros, porém existem algumas vantagens que são opcionais e que a sua concessão está ligada ao interesse da empresa e o acordo estabelecido com seus colaboradores. Mas em qual dessas situações se encaixa o vale-alimentação?
 
  • DOUTOR, O QUE PREVÊ A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA SOBRE ESSE ASSUNTO?
A Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT não prevê o vale refeição como direito obrigatório a todo empregado.

Diferentemente de outros benefícios como o vale-transporte, o vale-alimentação não é uma obrigação da empresa. De acordo com artigo 458 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o salário entregue ao trabalhador compreende, dentre outros, a alimentação, a habitação ou o vestuário. Dessa forma, a concessão desse tipo de vantagem é uma opção da empresa empregadora.

Todavia, o benefício muitas vezes é concedido pelo empregador como uma forma de incentivo, ou até mesmo para assegurar uma melhor qualidade de vida aos funcionários.
 
  • DOUTOR, EM QUAL HIPÓTESE ELE NÃO É CONSIDERADO SALÁRIO?
O vale refeição ou alimentação, não será considerado salário se o empregador se cadastrar no PAT – Programa Alimentação ao Trabalhador, criado pelo governo na década de 1976, que visa melhores condições nutricionais aos trabalhadores do Brasil.

O programa visa promover uma melhor qualidade de vida para os trabalhadores além de diminuir os acidentes relacionados ao trabalho e as doenças nutricionais.
 
  • DOUTOR, EM QUAIS HIPÓTESES ELE É CONSIDERADO SALÁRIO?
Caso o empregador não se inscreva ou esteja em desacordo com as regras do PAT e forneça vale alimentação ou refeição para seus funcionários, o mesmo terá natureza salarial, portanto, não poderá ser suprimido posteriormente, de acordo com o princípio da irredutibilidade salarial, presente no inciso VI do artigo 7º da Constituição Federal.

Assim como em vários outros aspectos trabalhistas, a questão da alimentação vem sendo negociada por ajuste individual com o empregador ou até mesmo por meios de normas coletivas, convenção e acordos.

Em complemento a alguns direitos dos trabalhadores estabelecidos pela CLT, os acordos individuais ou coletivos garantem ao empregado o fornecimento de alimentação in natura, ou mediante vales (também chamados de tíquetes refeição ou alimentação).
 
  • DOUTOR, EMPRESAS QUE TEM REFEITÓRIO SÃO OBRIGADAS A FORNECER ALIMENTAÇÃO?
As empresas que possuem mais de 300 (trezentos) funcionários são obrigadas a dispor de refeitório, segundo a NR 24 (Norma Regulamentadora). Entretanto, não há na referida norma – ou em qualquer outra – a obrigação de fornecer as refeições.

FONTES: CLT, https://www.jornalcontabil.com.br/vale-alimentacao-e-um-direito-do-empregado/ , http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/empregador_alimentacao.htm .
 

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