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Artigos - ANÁLISE DA APOSENTADORIA POR IDADE: ANTES X DEPOIS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

DIREITO PREVIDENCIÁRIO
ANÁLISE DA APOSENTADORIA POR IDADE: ANTES X DEPOIS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA
APOSENTADORIA POR IDADE ANTES DA REFORMA

O benefício abordado no presente artigo - aposentadoria por idade - é o único beneficio que ANTES DA FORMA exige IDADE como requisito para concessão de aposentadoria.

Vejamos como funciona atualmente a aposentadoria por idade:

Para o homem: deve comprovar que tem 65 (sessenta e cinco anos) de idade, além de 180 (cento e oitenta) meses de carência;
Para mulher: deve comprar que tem 60 (sessenta anos) de idade, além de 180 (cento e oitenta) meses de carência.

 
  • DR., O QUE SERIA CARÊNCIA? É A MESMA COISA QUE CONTRIBUIÇÃO?
Caro leitor, trata-se de institutos distintos. Explico:

A CARÊNCIA é o tempo mínimo que a pessoa precisa de fato contribuir para o INSS (trabalhando ou recolhendo através da GPS). Em outras palavras, é o tempo que foi EFETIVAMENTE PAGO/CONTRIBUÍDO AO INSS. Ou seja, se o segurado chegou a receber em algum período algum benefício, o mesmo não será computado para fins de carência.

A CONTRIBUIÇÃO acontece por GPS, recolhimento decorrente de vínculo empregatício ou até mesmo através de algum benefício que tenha o segurado recebido.


 
  •    DR., E QUAL SERIA O VALOR PARA ESTE TIPO DE APOSENTADORIA?
O valor da aposentadoria por idade é a média dos 80% (oitenta por cento) maiores salários do cidadão, contados à partir do mês de Julho de 1994 até o mês anterior do pedido de aposentadoria.

No que tange a alíquota, é de 70% (setenta por cento) + 1% (um por cento) a cada conjunto de 12 (doze) meses.

Sendo assim, o valor da aposentadoria irá oscilar de acordo com a idade do segurado e também com o tempo de contribuição.

Entendemos que se trata de um assunto mais complicado de ser exemplificado, e por isso é de EXTREMA IMPORTÂNCIA O PLANEJAMENTO DA APOSENTADORIA.

APOSENTADORIA POR IDADE DEPOIS DA REFORMA


 
  • NO QUE TANGE A IDADE, PASSARÁ A SER DE:
Para o homem: deve comprovar que tem 65 (sessenta e cinco anos) de idade, além de 240 (duzentos e quarenta) meses de carência;
Para mulher: deve comprar que tem 62 (sessenta e dois anos) de idade além de 180 (cento e oitenta) meses de carência.


 
  • NO QUE TANGE AO VALOR, PASSARÁ A SER DE:
O valor vai ser apenas 60% (sessenta por cento) da média aritmética dos salários +2% (dois por cento) para cada ano de contribuição acima de 20 (vinte) anos de contribuição até o limite de 100% (cem por cento).

Vejamos um exemplo:

Uma segurada mulher para receber 100% (cem por cento) do benefício terá que ter 35 anos de carência.

Um segurado homem para receber 100% (cem por cento) do benefício terá que ter 40 anos de carência.

Deu para notar a diferença?

Infelizmente a diferença não será só no requisito, mas também no cálculo!
 
FONTE: INSS.  

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