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Artigos - APOSENTADORIA ESPECIAL DO PROFESSOR

DIREITO PREVIDENCIÁRIO
APOSENTADORIA ESPECIAL DO PROFESSOR
A aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício previdenciário devido aos segurados da Previdência Social que cumprirem os requisitos previstos na legislação previdenciária para sua concessão, qual seja, atingirem o tempo de contribuição e a carência.

A aposentadoria do professor tem previsão legal no artigo 40, §5º da Constituição Federal.

A carência para concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, conforme o artigo 223, inciso I, da IN/PRES nº 45/2010, é de 35 anos de contribuição para homens e de 30 anos para mulheres.

No entanto, no caso dos professores, há uma diminuição neste tempo, que passa para 30 anos de contribuição para o professor e 25 anos para a professora, independentemente da idade, desde que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.
 
  • Dr., todos os professores tem direito a aposentadoria especial?
Neste momento é de extrema importância esclarecer a diferença entre a diferença das atividades do ensino fundamental, médio e superior.
E essa vantagem de 5 anos a menos exigidos NÃO SÃO VÁLIDOS PARA TODOS OS PROFESSORES, mas apenas àqueles que lecionam para:
      ensino básico;
→      fundamental;
→      médio e
→      técnico.
No que tange aos CURSOS LIVRES, PROFISSIONALIZANTES E ENSINOS SUPERIORES NÃO SÃO ELEMENTOS PARA CONCEDER TAL BENEFICIO. Sendo assim, estes seguirão a regra da aposentadoria por tempo de contribuição e se aposentarão com 30 anos, se mulher e 35 anos, se homem.
  • Dr., sou professor, com quantos anos posso me aposentar?
Depende. O prazo mínimo é de 25 anos se mulher e trinta anos se homem, mas vai depender de onde o professor efetivo das funções de magistério na educação infantil no ensino fundamental ou médio.
  • Mas Dr., qual o principal critério para a concessão do benefício?
O professor deve comprovar que exerceu ou exerce a docência pelo prazo mínimo de:
→      25 anos, se mulher.
→      30 anos, se homem.
IMPORTANTE: Completado o tempo acima mencionado, não se trata de uma obrigação se aposentar imediatamente. É de extrema necessidade que você consulte um advogado para que este possa analisar e instruir qual a melhor aposentadoria (especial ou por tempo de contribuição). 

DO CÁLCULO DO BENEFÍCIO

Pelo INSS, o benefício dos professores é calculado normalmente, considerando 80% das maiores contribuições, mais a aplicação do fator previdenciário.
De acordo com o artigo 29§ 9ºinciso II, da Lei nº 8.213/1991, são adicionados cinco anos à fórmula do fator previdenciário para que o trabalhador não saia com o benefício prejudicado.

FONTES: https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-de-professor/, https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8894/Notas-sobre-a-aposentadoria-especial-do-professor, https://www.inss.gov.br/beneficios/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-do-professor/.
 
 
 
 
 

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