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Artigos - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA JUDICIALMENTE PODE SER CANCELADA? E O AUXÍLIO-DOENÇA?

DIREITO PREVIDENCIÁRIO
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA JUDICIALMENTE PODE SER CANCELADA? E O AUXÍLIO-DOENÇA?
Será que o INSS pode cancelar administrativamente a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença concedidos por decisão judicial? Isso tem acontecido muito após a "Lei do Pente Fino".

A famigerada lei do pente-fino determina que os benefícios por incapacidade mantidos pelo INSS e que não são submetidos á perícia há mais de dois anos, serão convocados para perícia médica, e se constatada pelo perito que está apito ao trabalho, o benefício será cancelado, tanto os concedidos administrativamente quanto aqueles que foram concedidos por meio de processo judicial.

Essa mesma lei determina ainda que os peritos fixem prazo de duração na concessão ou reativação dos benefícios por incapacidade, no caso dos benefícios concedidos judicialmente se não houver prazo fixado pelo juiz, será considerado o prazo máximo de 120 dias, esta é chamada alta médica programada.

 
  • DOUTOR, MEU BENEFÍCIO PODE SER CESSADO SEM REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA?

Fique claro: em cenário algum o INSS pode cancelar um benefício sem realizar a perícia médica!

Se a decisão judicial estabeleceu um prazo para o benefício por incapacidade ("alta programada judicial") e o segurado fizer um pedido de prorrogação, o benefício não pode ser suspenso enquanto a perícia não for realizada.

 
  • DR. SE O MEU BENEFÍCIO FOI CONCEDIDO JUDICIALMENTE, ISTO É, POR SENTENÇA JUDICIAL, POSSO PERDER MEU BENEFÍCIO?

SIM, uma pessoa que se aposentou por invalidez ou recebe auxílio-doença pode ter seu benefício cessado. Mas, o único motivo para esse cancelamento é o retorno do segurado ao trabalho ou o retorno da sua capacidade laborativa.

A DÚVIDA QUE SURGE É: o aposentado por invalidez que não tem nehum trabalho e não tem capacidade de trabalhar corre o risco de perder o benefício?

A resposta é: NÃO! Se a incapacidade é persistente o segurado não perde o benefício, porem é necessário tomar alguns cuidados, vejamos um exemplo:

Se o INSS chamou para uma perícia o comparecimento é obrigatório. Nessa perícia a pessoa tem que demonstrar que o motivo que deu origem ao benefício persite, isto é, que a incapacidade ainda não cessou. Para comprovar isso é importante apresentar exames/laudos/atestados médicos atualizados.

 
  • MAS DOUTOR, AINDA PERMANEÇO INAPTO PARA RETORNAR AO TRABALHO E O PERITO DO INSS ME DEU ALTA, O QUE DEVO FAZER?

Pode acontecer do períto médico do INSS errar o diagnostico e conceder alta para alguém que não está apto para retonar ao trabalho. Se isso acontecer procure um advogado de sua confiança e proponha uma demanda judicial, pois decisões erradas do INSS podem ser revertidas por meio de uma decisão judicial.
 
FONTES: https://marcelisilva.jusbrasil.com.br/artigos/535364551/o-pente-fino-do-inss-nos-beneficios-por-incapacidade-lei-13457-17, https://alestrazzi.jusbrasil.com.br/artigos/547408991/aposentadoria-por-invalidez-concedida-judicialmente-pode-ser-cancelada-e-auxilio-doenca-com-modelo



 
 
 
 

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