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Artigos - APOSENTADORIA – REVISÃO DE CONTRIBUIÇÕES DA “VIDA TODA” NA INCLUSÃO DO CÁLCULO DO BENEFÍCIO

DIREITO PREVIDENCIÁRIO
APOSENTADORIA – REVISÃO DE CONTRIBUIÇÕES DA “VIDA TODA” NA INCLUSÃO DO CÁLCULO DO BENEFÍCIO
Este artigo visa informar aos segurados do INSS que tiveram concessões de aposentadoria após julho de 1994, o direito que podem dispor de revisar o cálculo do benefício previdenciário.  

Mas afinal, o que é “revisão de contribuição da vida toda”?

A Revisão da Vida Toda ou Revisão da Vida Inteira ou Revisão do PBC Total ou RART (Revisão do Afastamento da Regra de Transição), é uma espécie de revisão de benefício previdenciário (aposentadorias, pensões, etc), que tem como fundamento afastar a regra de transição do art. 3º da Lei 9.876/99, a que adiciona ao cálculo do beneficio todos os salários de contribuição da vida do segurado e não somente os posteriores a Julho de 1994.

Ou seja, se o seu beneficio foi calculado e levado em consideração apenas os salários de contribuição a partir de 07/1994, isto é, após o plano real, você segurado, poderá ter direito a revisão do seu benefício contando as contribuições que antecedem a julho de 1994, incluindo, portanto, “as contribuições da vida toda”.

A forma de cálculo da regra de transição é contrária à Constituição Federal e à própria Lei 8.213/91, pois elas são claras em prever o cálculo com toda a vida contributiva do segurado. Portanto, quando a Autarquia interpreta a regra de transição legislativa vai contra os direitos do segurado, ferindo direito adquirido Constitucionalmente.

O que acontece é que o segurado trabalha durante toda a vida tendo valores destinados ao INSS e, no momento em que aposenta esses valores são desconsiderados de forma unilateral pela autarquia.

Assim sendo, a Autarquia para fins de cálculo de contribuição faz a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, considerando apenas para fins de contribuição os salários a partir de julho de 1994.

Posto isto, essa ação visa recalcular e incluir salários anteriores a julho de 1994 na médica aritmética simples incluindo no cálculo do beneficio as contribuições “da vida inteira”. O que, consequentemente, gera um acréscimo considerável no valor da renda, e ainda por cima gera um dever de pagar atrasados pelo INSS.

Quem tem direito a esta revisão?

Qualquer pessoa que está aposentada e que não está incluída as suas contribuições no período anterior a julho de 1994.

Fontes: https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=18442 , http://www.desmistificando.com.br/revisao-da-vida-toda/ , https://previdenciarista.com/revisao-vida-toda-inteira/.
 
 
 
 
 

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