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Artigos - ASSÉDIO MORAL NO LOCAL DE TRABALHO

DIREITO TRABALHISTA
ASSÉDIO MORAL NO LOCAL DE TRABALHO
Esse artigo visa esclarecimento e conhecimento acerca do assédio moral ocorrido no local de trabalho, fato comum e corriqueiro nos dias atuais.

Ninguém gosta de ser chamado a atenção, advertido ou cobrado, principalmente no ambiente de trabalho. Porém, toda empresa conta com imposições e cobranças que são comuns, considerando a responsabilidade de cada funcionário e o poder de direção do empregador.

Ocorre que, em determinadas situações, esse comportamento do assediador passa a ser frequente e acompanhado de condutas que humilham, causam constrangimento ou um estresse excessivo ao funcionário. É justamente aí que nasce uma prática que deve ser amplamente evitada: o chamado assédio moral.
  • CONCEITO DE ASSÉDIO MORAL NO LOCAL DE TRABALHO
A maioria dos empregados acredita que o assédio moral se resume a ameaças, piadas, insultos e outros tipos de constrangimento. No entanto, práticas como instruções imprecisas para a execução do trabalho, sobrecarga de tarefas, cobranças de metas excessivas, isolamento do funcionário e até restrições quanto ao uso do banheiro, podem ser consideradas assédio moral.

Qualquer conduta abusiva, podendo ser realizado por gestos, palavras, comportamento ou atitude que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.

Sempre que existir O OBJETIVO DE INFERIORIZAR, ISOLAR, CONSTRANGER, HUMILHAR E PERSEGUIR, causando um abalo físico ou psicológico no empregado, existe grande possibilidade de se caracterizar assédio moral, ainda que a conduta não seja tão frequente.

Ocorre que, na prática, a “criatividade” dos assediadores supera essas descrições e exemplos. Por isso, é importante o empregado sempre consultar um advogado trabalhista, que poderá lhe esclarecer se a situação vivenciada pode configurar ou não assédio moral.
  • O ASSÉDIO MORAL OCORRE APENAS ENTRE O SUPERIOR E O SEU SUBORDINADO?
Esse tipo de assédio também pode ocorrer entre colegas de trabalho e até mesmo entre os subordinados contra seus superiores.

A questão do assédio não está ligada à hierarquia, mas sim à dignidade do trabalhador. Assim, qualquer conduta reiterada que fira a dignidade do trabalhador, mesmo que praticada por funcionário de mesma hierarquia, pode ser considerado assédio moral.
  • CONSEQUÊNCIAS
O assédio moral no trabalho desestabiliza o empregado, tanto na vida profissional quanto pessoal, interferindo na sua autoestima, o que gera desmotivação e perda da capacidade de tomar decisões. A humilhação repetitiva e de longa duração também compromete a dignidade e identidade do trabalhador, afetando suas relações afetivas e sociais. A prática constante pode causar graves danos à saúde física e psicológica, evoluir para uma incapacidade laborativa e, em alguns casos, para a morte do trabalhador.
  • INFORMAÇÕES
O tema é relativamente extenso, e portanto, difícil aborda-lo em um artigo, desta forma com o intuito de passar mais algumas orientações acerca do assunto, segue o link de vídeo formulado pelo CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA: https://www.youtube.com/watch?v=-f40RjR-r7Q.

FONTES: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/assediomoral.htm, https://jus.com.br/artigos/67535/assedio-moral-no-ambiente-de-trabalho, https://nobeadvogados.jusbrasil.com.br/artigos/511045295/7-principais-duvidas-sobre-o-assedio-moral-no-ambiente-de-trabalho, https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/9126/Assedio-moral-no-ambiente-de-trabalho, http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/84036-cnj-servico-o-que-e-assedio-moral-e-o-que-fazer,
 
 
 
 

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