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Artigos - CONSIDERAÇÕES SOBRE CRIMES TRIBUTÁRIOS

DIREITO TRIBUTÁRIO
CONSIDERAÇÕES SOBRE CRIMES TRIBUTÁRIOS
Crimes contra a ordem tributária, estão previstos nos artigos 1 e 2 da Lei 8.137/90.

No artigo 1º em seu inciso IV – traz o seguinte:

IV- Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato.

Analisando esse dispositivo de forma crua, a Lei de uma certa forma deu carta branca para o juiz julgar, pois, relata: “saiba ou deva saber”, deixando o Juiz com total discricionariedade sobre os fatos, afinal, como ter certeza que o agente sabe ou não da falsidade de determinado documento fiscal?

É claro que não é bem assim que funciona, pois, conforme relata o código penal e processo penal, toda a decisão feita por magistrado deve ser fundamentada e lastreada de provas e fatos que justifique a decisão.

Sendo assim, para crimes tributários uma das teses defensivas, que se comprovadas, devem ser aceitas, é no sentido de que a empresa/sócios não sabiam, não deviam e não tinham como saber, que existe alguma irregularidade nos documentos que lastreiam as operações comerciais.

Essa tese pode ser comprovada, por meio de uma análise nos documentos envolvidos, por meio das provas utilizadas pelo Ministério Público na denúncia e fase investigatória, por meio de comparações e médias em relação a valores praticados no mercado de consumo.

Em caso de dúvidas procure um advogado de sua confiança.

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