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Artigos - DIREITO À RESTITUIÇÃO DE VALOR DE ICMS PAGO A MAIOR EM CONTAS DE LUZ/ENERGIA

DIREITO TRIBUTÁRIO
DIREITO À RESTITUIÇÃO DE VALOR DE ICMS PAGO A MAIOR EM CONTAS DE LUZ/ENERGIA
Você, caro leitor, já deve ter ouvido sobre o direito à restituição de valor de ICMS pago nas contas de luz. Portanto, viemos através do presente artigo visa elucidar a respeito do presente tema.

Analisando as faturas de energia, vemos que a cobrança do ICMS é feita sobre uma base de cálculo superior àquela prevista no ordenamento jurídico, pois o tributo em questão não incide tão somente sobre o valor da mercadoria circular, ou seja, sobre a energia elétrica efetivamente consumida, mas também sobre as tarifas de uso do sistema de transmissão e distribuição de energia, taxas comumente denominadas de TUSD e TUST.

O ICMS é um imposto que deve ser cobrado somente sobre o valor da mercadoria, no caso, apenas sobre energia elétrica consumida.

Considerando tais tarifas cobradas do consumidor, o ICMS incidente sobre esses valores excepcionais é pago sem que o consumidor saiba e não deveria fazer parte da base de cálculo para a incidência do referido imposto.

O órgão defende, por exemplo, que os demais itens – como “encargos setoriais” – são cobranças que visam prover recursos para o funcionamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Operador Nacional de Energia Elétrica (ONS), ou seja, não seriam classificados como mercadorias.

Caso fosse aplicado sobre a base de cálculo da conta de luz, a economia seria de 7,5% a 15% no valor de cada fatura mensal.

Por exemplo, em uma residência na qual o valor médio da conta foi de R$ 150 por mês, nos últimos cinco anos, o valor total a ser devolvido seria de R$ 1.012,50.

 
  • E COMO COMO GARANTIR A RESTITUIÇÃO DE ICMS NAS CONTAS DE ENERGIA?
A devolução dos valores (repetição de indébito tributário) é um direito do contribuinte/consumidor, de pleitear, a devolução de tributo pago indevidamente ou nas demais hipóteses listadas pela Lei.

A via Judicial é um direito de acesso ao Poder Judiciário assegurado Constitucionalmente a todo cidadão.

O contribuinte que desejar o reembolso deve ajuizar individualmente, uma ação de restituição sobre valores cobrados indevidamente, sobre o ICMS, mediante um advogado tributarista.

Qualquer contribuinte pode pleitear a restituição do ICMS das contas de luz, tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

Para tanto, é preciso ter em mãos as 60 últimas contas de energia, que correspondem aos últimos 5 anos, e já ter calculado o valor de restituição.


 
  • COMO POSSO OBTER AS CONTAS DE LUZ PARA A AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO ICMS?
Para quem reside no Estado do Paraná, as contas de energia estão disponíveis no site da COPEL: https://www.copel.com/hpcopel/root/index.jsp.

1º passo: acessar o campo “segunda via da fatura” https://www.copel.com/hpcopel/root/nivel2.jsp?endereco=%2Fhpcopel%2Froot%2Fpagcopel2.nsf%2Fdocs%2FF6D7EC4536975DE2032578DF0042CFB0

2º passo: acessar o campo “segunda via com senha” https://www.copel.com/AgenciaWeb/autenticar/loginCliente.do.

3º passo: basta o consumidor se cadastrar para ter acesso a tais contas.

4º passo: baixar todas as contas disponíveis.

OBSERVAÇÃO: Caso o contribuinte não possua as contas, poderá solicitá-las junto a empresa de energia para que as disponibilize.
Fontes: https://www.desmistificando.com.br/como-obter-faturas-luz-restituicao-icms/, https://jus.com.br/artigos/69786/direito-a-restituicao-de-valor-de-icms-pago-a-maior-em-contas-de-luz-energia, https://www.proteste.org.br/restituicao-icms-energia, https://www.ibijus.com/blog/221-como-pedir-restituicao-de-icms-na-conta-de-luz.
 
 

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