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Artigos - EMPRESAS POSSUEM VALORES A RECUPERAR DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES

DIREITO TRIBUÁRIO
EMPRESAS POSSUEM VALORES A RECUPERAR DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
Empresas revendedoras, listadas abaixo podem ter valores a serem restituídos ou compensados, devidos a recolhimentos de Impostos e contribuições que foram feitos a maior, podendo fazer essa recuperação dos últimos cinco anos:
 
  • Autopeças
  • Produtos alimentícios
  • Farmácia
  • Cosméticos
  • Mercados
  • Restaurantes
  • Borracharia
 
ESSA RECUPERAÇÃO PODE SER FEITA TANTO POR EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL, QUANTO POR EMPRESAS DO LUCRO REAL E PRESUMIDO.
 

Essas empresas comercializam produtos que estão sujeitas a tributação monofásica do PIS e COFINS.

A Modalidade de Tributação Monofásica, faz com que a Indústria no momento em que fabrica o produto e vende para os demais estabelecimentos comercializarem, já paga o PIS e COFINS na integralidade, ficando todos os demais estabelecimentos desonerados dessa contribuição.

Então empresas do Simples nacional, Lucro Real e Presumido, podem retirar esses valores da base de cálculo, diminuindo dessa forma as guias a serem pagas.

O mesmo ocorre nas empresas com produtos sujeitos a Substituição tributária do ICMS, onde devem serem retirados da Base de Cálculo.

A Receita sabe desses procedimentos e valores recolhidos indevidamente, porém jamais irão bater na porta do empresário com um cheque corresponde aos valores recolhidos a maior.

Dessa forma, o empresário necessita buscar as vias administrativas e judiciais para conseguir recuperar esses valores.

O procedimento de recuperação de tributos pagos pelo Simples Nacional é licito e amparado pela Lei complementar 147/14, sendo procedimentos que muitas empresas estão fazendo, tornando-as mais competitivas devido a diminuição no custo dos tributos.

Já as empresas de Lucro Real e Presumido, estão amparadas pela Lei 10.833/2003, podendo fazer por meio de um procedimento administrativo e/ou judicial a recuperação desses valores.

 
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