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Artigos - ENTENDA A NOVA NORMA PARA EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS DO INSS

DIREITO PREVIDENCIÁRIO
ENTENDA A NOVA NORMA PARA EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS DO INSS
O Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) mudou as regras da contratação de empréstimo consignado por aposentados pelo INSS para evitar fraudes e endividamento excessivo.

Resolução n° 656, publicada nesta quarta-feira (5) de setembro do ano corrente, no Diário Oficial da União, altera norma anterior com o objetivo de reforçar os controles no combate a fraudes nos empréstimos consignados, vejamos:

 
"Art. 2º Realizada a reclamação pertinente, alegando o titular do benefício que não autorizou a consignação/retenção na forma do Anexo desta Resolução, serão suspensos os descontos relativos ao contrato, permanecendo bloqueada a margem consignada até o final da apuração da reclamação. (NR)
Parágrafo único. A apuração deverá ser concluída no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, mediante justificativa.”


 
Desde a publicação da resolução o segurado que denunciar um desconto indevido de empréstimo consignado em seu benefício, terá os descontos em folha suspensos e a margem consignada bloqueada até que a denúncia tenha sido apurada.

Na prática, quando o segurado identificar um desconto não autorizado no seu benefício, deve encaminhar uma reclamação ao Instituo Nacional do Segurado Social – INSS, para que o desconto seja imediatamente suspenso.

O bloqueio do desconto deve ser IMEDIATO e será MANTIDO ATÉ a CONCLUSÃO DO PROCESSO de apuração da denúncia feita pelo segurado.

A margem de consignação só será liberada caso a reclamação seja considerada procedente. Nesses casos, o segurado será ressarcido dos valores descontados indevidamente.

Caso fique comprovada a improcedência da contestação, os descontos voltarão a ser efetuados, devendo os meses sem consignação serem negociados com a instituição financeira que concedeu o empréstimo.

A norma foi alterada para coibir fraudes, já que foram identificados casos em que o segurado contraiu novo empréstimo beneficiando-se do desbloqueio da margem de consignação em 60 dias e no final da apuração ficou comprovado que a reclamação inicial era improcedente. Ou seja, o primeiro empréstimo também era devido.

A reclamação do segurado nos casos em que constatar que um desconto foi feito de forma indevida no seu benefício pode ser feita diretamente na agência do INSS, pela Central 135 ou pela internet. Em todos esses casos, é preciso comparecer a uma unidade de atendimento para preencher e assinar o formulário de requerimento de suspensão de desconto de empréstimo consignado.

A reclamação do segurado nos casos em que constatar que um desconto foi feito de forma indevida no seu benefício pode ser feita diretamente na agência do INSS, pela Central 135 ou pela internet.

OBSERVAÇÃO: Em todos esses casos, é preciso comparecer a uma unidade de atendimento para preencher e assinar o formulário de requerimento de suspensão de desconto de empréstimo consignado.

ALGUMAS INFORMAÇÕES SOBRE EXTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO:

Para você que é aposentado ou conhece alguém que recebe benefício do INSS, segue algumas informações acerca de extrato de empréstimo consignado:

O serviço é ofertado pelo INNS e permite que o cidadão solicite junto ao INSS o documento que informa os empréstimos realizados com desconto no benefício. Nele são informados também o valor das parcelas, prazo e a margem disponível para novas contratações.

ETAPAS PARA REALIZAÇÃO DESSE SERVIÇO

A solicitação do serviço pode ser realizada de duas formas:

1ª opção: Pela internet sem comparecimento à unidade do INSS, para isto o segurado deve acessar o Portal do Meu INSS →      Selecionar a opção “ENTRAR” no canto superior direito da tela → realizar seu cadastro.

Caso seja seu primeiro acesso, faça seu cadastro, clicando no botão “LOGIN” →         em seguida selecione a opção “CADASTRE-SE”, e crie sua senha com, no mínimo, 9 caracteres , pelo menos uma letra maiúscula, uma letra minúscula e um número.

Ao acessar o sistema com a senha,  → escolha a opção “Extrato de Empréstimo Consignado”, do lado esquerdo da página, e emita o documento.

2ª opção: Com agendamento e comparecimento à unidade do INSS → Acesse o Portal do Meu INSS → Clique em “Novo requerimento”,  digite no campo “pesquisar” a palavra “empréstimo” → selecione o serviço desejado, →    após comparecer à unidade do INSS, no dia e hora marcados, com os documentos necessários → Documentos originais necessários

 3ª opção: através de ligação para o 135.

FONTES: INSS.

 
 

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