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Artigos - ESTOU AFASTADO PELO INSS, POSSO SER DISPENSADO QUANDO EU RETORNAR AS ATIVIDADES LABORAIS?

DIREITO PREVIDENCIÁRIO
ESTOU AFASTADO PELO INSS, POSSO SER DISPENSADO QUANDO EU RETORNAR AS ATIVIDADES LABORAIS?
Trata-se de fato notório que o trabalhador tem direito de permanecer afastado pelo período necessário para se recuperar de uma determinada incapacidade.
Sendo assim, existem dois tipos de auxílio doença que o segurado pode receber, vejamos:
  1. AUXILIO DOENÇA PREVIDENCIÁRIO OU COMUM. 
  2. AUXILIO DOENÇA ACIDENTÁRIO.
Dito isto, a resposta para a pergunta do artigo é: DEPENDE!
Abaixo vamos analisar e exemplificar quando você empregado terá ou não estabilidade por estar afastado em virtude de algum acidente.
  • EMPREGADO AFASTADO EM VIRTUDE DE ACIDENTE COMUM – AUXÍLIO DOENÇA PREVIDENCIÁRIO OU COMUM
É aquele causado por uma doença ou incapacidade que não guarda nenhuma relação com o ambiente de trabalho.
Sendo assim, o contrato poderá ser reincidido assim que retornar ao trabalho.
Para ter direito ao benefício é necessário que o segurado tenha contribuído no mínimo 12 vezes.
OBSERVAÇÃO: É importante o trabalhador sempre estar atento ao que prevê o Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva, pois trataram-se de documentos que podem prever a estabilidade para o empregado que não sofreu acidente de trabalho!
  • EMPREGADO AFASTADO EM VIRTUDE DE ACIDENTE DO TRABALHO – AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO
Quando se trata de empregado afastado em virtude de acidente do trabalho ou relacionado ao trabalho, este SIM terá a estabilidade prevista no art. 118 da Lei 8.213/91, vejamos:
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente”.
Desta forma, o empregado terá estabilidade provisória de 12 meses.
IMPORTANTE: durante a estabilidade o empregado pode ser DISPENSADO POR JUSTA CAUSA. 
O auxílio doença acidentário não necessita de carência mínima, isto é, com apenas 1 dia de trabalho o empregado tem direito a receber o benefício, se constar sua incapacidade para o trabalho.
FONTES: INSS.
 
 

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