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Artigos - FILHO DOENTE X AUXÍLIO DOENÇA

DIREITO PREVIDENCIÁRIO
FILHO DOENTE X AUXÍLIO DOENÇA
O Juizado Especial Federal do Distrito Federal determinou que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) conceda um auxílio-doença para uma empregada doméstica que precisa faltar ao trabalho frequentemente para cuidar do filho de 11 anos que tem uma doença rara e grave.

A DECISÃO É INOVADORA E GEROU VÁRIAS POLEMICAS!

Mas o entendimento do juiz que analisou o processo e concedeu o benefício, entendeu que de fato não há previsão legal nenhuma para conceder o benefício  nessa situação, MAS NAQUELE CASO EM TELA TRATAVA-SE DE UM AUXÍLIO PARENTAL. Sendo assim, entendeu que a mãe ao precisar faltar por diversos dias do seu serviço para acompanhar ou ficar com o filho DEVERIA TER DIREITO AO AUXÍLIO DOENÇA PARENTAL.

O magistrado ressaltou que a autora do pedido tem outro filho menor e não tem ajuda para cuidar da criança doente. Disse ainda que a doença, chamada linfohistiocitose hemofagocítica, é séria e demanda cuidados permanentes e integrais, fazendo com que ela se ausente com frequência no trabalho. O juiz determinou que o benefício seja pago durante 12 meses para que a mãe, que é segurada do INSS, possa se afastar da sua função para se dedicar aos cuidados do menino.

 
  • DR., EU NUNCA OUVI FALAR NESSE BENEFÍCIO. DO QUE SE TRATA?
O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

Vale ressaltar que os requisitos para concessão do auxílio-doença mudou bastante neste ano, vejamos:

 
  • REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO
→ Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;

→ Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.457/2017);

→ Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;

→ Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).

 
FONTES: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2019/07/15/justica-auxilio-parental-cuidar-filho-doenca.htm , INSS.

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