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Artigos - MP 871 URGENTE: PENTE FINO INSS 2019 É APROVADO!

DIREITO PREVIDENCIÁRIO
MP 871 URGENTE: PENTE FINO INSS 2019 É APROVADO!
A Medida Provisória 871 foi aprovada pelo Congresso Nacional Nesta segunda-feira (03). E com a sanção do presidente, que a converterá em lei nos próximos dias.

Algumas modificações foram realizadas, conforme veremos a seguir.
  1.  REVISÃO DOS BENEFÍCIOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES

Os servidores irão receber um bônus para apurarem benefícios com indícios de irregularidades.

** estes apontamentos serão realizados pelo Tribunal de Contas da União – TCU, através órgãos de controles através de abatimentos do sistema, ou seja, batimentos com dados Receita Federal, Sistema único de Saúde – SUS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

 
  1.  REVISÃO DOS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE
Trata-se dos benefícios por incapacidade dos segurados que NÃO TENHAM PASSADO POR PERÍCIA POR PERÍODO SUPERIOR A 6  (SEIS) MESES, sem data para cessar ou reabilitação profissional.
 
  1.  REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E BPC/LOAS
A MP previa a isenção para os beneficiários de 60 (sessenta) anos ou mais, AGORA A ISENÇÃO PASSOU A SER PARA QUEM TEM 55 ANOS OU MAIS E RECEBA A 15 ANOS PELO OU MENOS O BENEFÍCIO (SOMANDO O PERÍODO DE AUXÍLIO DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ).
 
  1. PROIBIÇÃO DE PESSOAS QUE NÃO SEJAM MÉDICAS DURANTE O ATO DA PERÍCIA DO SEGURADO
CABERÁ EXCEÇÃO se o médico perito permitir.
 
  1. NOTIFICAÇÃO DE IRREGLARIDADE E SUSPENSÃO
Caso haja algum indício de irregularidade, o beneficiário será notificado para apresentar defesa em 30 dias, por meio eletrônico ou pessoalmente nas agências do INSS.
Uma emenda do deputado Bohn Gass (PT-RS) aumentou de 30 dias para 60 dias esse prazo para trabalhador rural, agricultor familiar e segurado especial.

Se não apresentar a defesa no prazo ou ela for considerada insuficiente, o benefício será suspenso, cabendo recurso da suspensão em 30 dias.

 
  1. A EXIGIENCIA DE PROVA DE VIDA ANUAL DOS QUE RECEBEM BEBENEFICIO
O texto também passa a exigir prova de vida anual por meio de comparecimento na agência bancária pela qual recebe, utilizando-se de biometria ou outros meios definidos pelo órgão. Pessoas com deficiência moderada ou grave deverão receber funcionário do órgão em suas casas, conforme prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015).

** cabe exceção para outros casos (deficiência moderada ou grave, idosos com mais de 60 anos).

 
  1.  AUXÍLIO RECLUSÃO
A MP restringe o pagamento do auxilio-reclusão aos dependentes de preso em regime fechado, proibindo o pagamento aos presos em regime semi-aberto. Só terá direito se não perceber qualquer outro benefício que seja pago pelo INSS, como pensão por morte ou salário-maternidade.
 
  1. SEGURADO ESPECIAL – RURAL
Do pequeno produtor rural, considerado segurado especial, a MP exige a comprovação do tempo de exercício de atividade rural exercida antes de 2023 por meio de autodeclaração ratificada pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater) de cada estado e por outros órgãos públicos, na forma de um regulamento.

A partir de 1º de janeiro de 2023, somente a manutenção de cadastro junto ao Ministério da Agricultura (Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS) validará o tempo de serviço em atividade rural. Antes da MP, esse segurado especial podia apresentar outros meios de prova, como bloco de notas do produtor rural, contratos de arrendamento e outros.

Agora esses meios de provas, assim como a declaração de sindicato de trabalhador rural ou de colônia de pescadores atestando a atividade, não serão mais aceitos. Entretanto, uma emenda prevê ainda que, até 2025, o cadastro poderá ser realizado, atualizado e corrigido. De qualquer maneira, a comprovação do tempo de serviço somente será admitida com início de prova material que seja contemporânea ao fato.

 
  1. PENSÃO POR MORTE
Regra geral (servidores e segurados do INSS) prazo de 180 dias após o óbito para os filhos menores de 16 anos e 90 dias para os demais dependentes, caso contrário não irá receber os atrasados, recebendo os salários a partir da data da entrada do requerimento. 
 
  1. CARÊNCIA
Voltou a regra anterior, qual seja: para quem já era segurado, basta cumprir metade da carência para readquirir direito aos benefícios.
FONTES: INSS, MP 871/2019, https://ianvarella.jusbrasil.com.br/noticias/717096682/senado-aprova-mp-que-busca-evitar-fraudes-no-inss?ref=feed.

 

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