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Artigos - O QUE O EMPREGADO DEVE SABER SOBRE SUAS FÉRIAS?

DIREITO TRABALHISTA
O QUE O EMPREGADO DEVE SABER SOBRE SUAS FÉRIAS?
FÉRIAS= Férias é o período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses.

PERÍODO AQUISITIVO= Para gozar de seu direito de trinta dias de férias, o funcionário que trabalha sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) deve passar pelo período aquisitivo de férias, ou seja, deve completar doze meses corridos de trabalho na empresa.

PERÍODO CONCESSIVO= O período concessivo de férias são os doze meses posteriores ao período aquisitivo.
  1. O período de férias será formalizado POR ESCRITO ao empregado com antecedência mínima de no mínimo 30 dias.
 
  1. O número de dias de férias é DIREITO IRRENUNCIÁVEL do trabalhador, sendo ilícita sua negociação, inclusive por convenção Coletiva, isto é, não é possível que alguma norma reduza os dias de férias de 30 para 15 dias, por exemplo.
 
  1. Quem estabelece os períodos de férias é o EMPREGADOR. Todavia, o empregado tem direito de “vender” as férias ou não, ou seja, o empregado pode receber 1/3 das férias em dinheiro, desde que feita a requisição 15 dias ANTES do TÉRMINO do período AQUISITIVO.
 
  1. É possível fracionamento das férias em até 03 PERÍODOS, desde que haja CONCORDÂNCIA DO EMPREGADO. Sendo que um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias.
 
  1. Os menores de 18 anos e maiores de 50 anos TAMBÉM PODEM fracionar as férias em até 03 períodos.
 
  1. É VEDADO o início das férias no período de 02 dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
 
  1. Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias.
 
  1. O pagamento da remuneração decorrente das férias deverá ser realizado até 2 dias antes do início do respectivo período.
 
  1. A extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses.
ALGUNS ESCLARECIMENTOS:
  • É POSSÍVEL RECEBER FÉRIAS EM DOBRO?
SIM! O pagamento em dobro pode ocorrer quando o empregador não concede as férias dentro do período correto.
  • MEMBROS DE UMA MESMA FAMÍLIA QUE TRABALHAM NA MESMA EMPRESA, PODEM USUFRUIR DAS FÉRIAS NO MESMO PERÍODO?
SIM! Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e SE DISTO NÃO RESULTAR PREJUÍZO PARA O SERVIÇO.
 
FONTES: Consolidação das Leis Trabalhistas, https://ismailepolvero.jusbrasil.com.br/artigos/657079532/o-que-o-empregado-deve-saber-sobre-suas-ferias?ref=feed.
 
 

 
 

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