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Artigos - PAGUEI UM TRIBUTO INDEVIDO. E AGORA?

DIREITO TRIBUTÁRIO
PAGUEI UM TRIBUTO INDEVIDO. E AGORA?
  • DR., HAVENDO O PAGAMENTO, POR ERRO OU ENGANO, DE TRIBUTO DIRETO, A EXEMPLO DO IPTU OU IPVA, PODE-SE PEDIR A SUA DEVOLUÇÃO?
O contribuinte que por engano paga um tributo indevidamente ou a maior está assegurado por Lei o direito do pedido de restituição do valor pago a maior a compensação de eventuais dívidas existentes.

Direito este garantido no Código Tributário Nacional – CTN, na seção III (Pagamento Indevido), do capítulo IV (Extinção do Crédito Tributário), nestes termos:

Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória. (destacamos).

Sendo assim, é nítido o direito do contribuinte solicatar devolução, independente de protesto judicial, isto é, de uma providência perante a Justiça que notifique o Fisco, de seu direito. Esse pedido de restituição pode ser feito tanto por meio de processo administrativo quanto judicial.
 
  • DR., EXISTE UM PRAZO PARA A SOLICITAÇÃO DE RESTITUIÇÃO?
Segundo o artigo 168 do Código Tributário Nacional, o direito de pleitear à restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 anos, contados:

I – nas hipóteses dos incisos I e II do art. 165, da data da extinção do crédito tributário;

II – na hipótese do inciso III do art. 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

Com a edição da LC 118/2005 considera-se como termo inicial para restituição a data do pagamento indevido ou a maior, independente de manifestação da Fazenda Pública.
O fisco tem um prazo para analisar o pedido de restituição de 360 dias do protocolo do pedido de restituição.
 
FONTES: https://amandamcapasciutti.jusbrasil.com.br/artigos/562688536/paguei-tributo-indevido-ou-a-maior-e-agora, Código Tributário Nacional.

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