E-mailrecepcao@advocaciasalvador.com.br
  • Telefone(43) 3424-5946

Artigos - “PENTE FINO” INSS 2019: QUAIS BENEFÍCIOS DO INSS QUE DEVERÃO SER ALVO?

DIREITO PREVIDENCIÁRIO
“PENTE FINO” INSS 2019: QUAIS BENEFÍCIOS DO INSS QUE DEVERÃO SER ALVO?
QUAL A FINALIDADE DA MP MEDIDA PROVISÓRIA Nº 871, DE 18 DE JANEIRO DE 2019?

A medida provisória assinada por Jair Bolsonaro na última sexta-feira, 18, institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, e dá outras providências.

QUAIS OS BEFÍCIOS IRÃO SER ALVO DA OPERAÇÃO PENTE FINO?
Deverão feitas revisões nos seguintes benefícios:

 Aposentadorias rurais;

No auxílio-reclusão;

Na pensão por morte; e

No Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Veja algumas dass principais mudanças:

Auxílio-reclusão – O benefício somente será concedido a dependentes de presos em regime fechado e não mais no semiaberto, como ocorre hoje. A comprovação de baixa renda levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado e não apenas a do último mês antes da prisão. Será proibida a acumulação do auxílio-reclusão com outros benefícios.

Pensão por morte – Para o recebimento desde a data do óbito, filhos menores de 16 anos precisarão requerer o benefício em até 180 dias após o falecimento do segurado. Pela regra atual, esse prazo não existe

Aposentadoria rural – A MP prevê a criação — pelos Ministérios da Economia e da Agricultura, em parceria com órgãos federais, estaduais e municipais — de cadastro de segurados especiais, isto é, de quem tem direito à aposentadoria rural. Esse documento, por sua vez, alimentará o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que passará a ser a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição a partir de 2020.

Para o período anterior a 2020, a forma de comprovação passa a ser uma autodeclaração do trabalhador rural, homologada pelas entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater), ligado ao Ministério da Agricultura. A autodeclaração homologada será analisada pelo INSS que, em caso de irregularidade, poderá exigir outros documentos previstos em lei. A autodeclaração homologada pelas entidades do Pronater substitui a atual declaração dos sindicatos de trabalhadores rurais.

Outras medidas – A MP aprimora as regras de processo administrativo para suspensão e cessação de benefícios irregulares. Na hipótese de haver indícios de irregularidade ou erros materiais na concessão, na manutenção ou na revisão do benefício, o INSS notificará o beneficiário, o seu representante legal ou o seu procurador.

COMO SABER SE SEREI CONVOCADO NA OPERAÇÃO “PENTE FINO”?

O segurado será notificado através do BANCO ou CORREIO e terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar defesa.
Se a defesa não for apresentada o benefício SERÁ SUSPENSO.

Se a defesa for apresentada e NÃO FOR ACEITA, o segurado poderá apresentar RECURSO no prazo de 30 (trinta) dias.

OS BENEFICIOS POR INCAPACIDADE TAMBÉM SÃO ALVO DA OPERAÇÃO “PENTE FINO”?

SIM, os benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS, por período SUPERIOR A SEIS MESES, e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional serão convocados.

OBSERVAÇÃO: A OPERAÇÃO TERÁ DURAÇÃO DE 2 ANOS, ISTO É, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2020, PODENDO SER PRORROGADA ATÉ 2022.
IMPORTANTE: Sempre consulte um advogado de sua confiança. Procure não fazer nada relacionado ao seu benefício sem ajuda do profissional da aérea.
 
FONTES: https://www.inss.gov.br/medida-provisoria-combate-fraudes-e-melhora-a-qualidade-dos-gastos-na-previdencia/, MP nº 871/19.  
 
 

 
 

Advocacia Salvador - Todos os direitos reservados.

icone-whatsapp 1