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Artigos - PORQUE O INSS DEMORA TANTO PARA ANALISAR O BENEFÍCIO?

DIREITO PREVIDENCIÁRIO
PORQUE O INSS DEMORA TANTO PARA ANALISAR O BENEFÍCIO?
A pergunta que não quer calar: porque o INSS demora tanto para analisar os benefícios?

O segurado que já teve que passar pela espera para análise de um benefício ou recurso de decisão proferida entende bem dessa situação!

 
  • QUAL O PRAZO QUE O INSS TEM PARA ANALISAR O PEDIDO?
Tecnicamente, o INSS tem o prazo de 30 (trinta) dias para analisar o pedido de benefício ou recurso. Todavia, trata-se de fato notório que o INSS não vem cumprindo esse prazo, acarretando em um atraso de 5, 6, 7, 8 meses para análise de um pedido.

O artigo 49 da Lei 9.784/99 permite a prorrogação por mais 30 (trtinta) dias para análise do pedido. Vejamos:

Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada”.

Ah, você pode estar se perguntando: não eram 45 dias?

Não, 45 dias é o prazo que o INSS tem para implantar o benefício após o deferimento, nos termos do art. 41-A, § 5º da Lei 8.213/91. Analisemos:

Art. 41-A, § 5º O primeiro pagamento do benefício será efetuado até quarenta e cinco dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária a sua concessão.

Ou seja, o INSS (ou qualquer outro ente administrativo, na verdade) tem, no máximo, 60 dias para decidir em processo administrativo. Parece brincadeira, né?


 
  • DR., O QUE FAZER SE O INSS NÃO RESPEITAR O PRAZO?
O primeiro passo é: caso você realizou o pedido do seu benefício sem acompanhamento de um advogado, será procurar a assistencia de um profissional habilitado. O advogado irá verificar se há necessidade de impetrar um Mandado de Segurança. Só através da analise concreta de cada caso o advogado poderá chegar a uma conclusão eficiente.

Sobre o Mandado de Segurança: trata-se de é ação civil de rito sumário especial, que busca proteger direito líquido e certo da violação (efetiva ou iminente), praticada com ilegalidade ou abuso de poder por parte de autoridade pública (ou agente de pessoa jurídica no exercício das atribuições do Poder Público), diretamente relacionada à coação, de vez que investida nas prerrogativas necessárias a ordenar, praticar ou ainda retificar a irregularidade impugnada, a teor do disposto no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal e art. 1º da Lei nº 12.016/09.

Em outras palavras, consiste em uma ação judicial em que resgarda o direito violado. O juiz realiza a análise e verifica que é direito do cidadão ter direito a resposta do beneficio pleiteado, obrigando para que o Instituto Nacional do Segurado Social faça isso o mais rápido possível.

Outra possibilidade para quem já espera uma resposta do INSS há mais tempo do que o determinado na lei pode registrar uma reclamação na ouvidoria do órgão, no telefone 135.

 FONTES: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2019/06/06/inss-prazo-analisar-processo-aposentadoria.htm?cmpid=copiaecola , https://alestrazzi.jusbrasil.com.br/artigos/496253197/demora-na-resposta-do-inss-seus-problemas-acabaramhttps://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2233967/aposentadoria-por-mandado-de-seguranca-tiago-faggioni-bachur.

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