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Artigos - PORTADOR DO HIV TEM DIREITO A BENEFÍCIO DO INSS?

DIREITO PREVIDENCIÁRIO
PORTADOR DO HIV TEM DIREITO A BENEFÍCIO DO INSS?
Por ser uma doença grave, é natural que surjam questionamentos acerca da possibilidade do portador de HIV fazer jus a algum benefício previdenciário, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou o benefício assistencial de prestação continuada, mais conhecido como LOAS.

A resposta não é simples e exige um estudo mais aprofundado da matéria. É o que pretendo analisar neste artigo.

→ OS PACIENTES PORTADORES DO VÍRUS HIV TEM DIREITO AO RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE DO INSS.

Contudo, considerar que todo paciente portador do vírus HIV é incapacitado para o trabalho é um pensamento errado. Nem todos os portadores do HIV estão tecnicamente incapazes para o trabalho. Muitos apresentam baixa carga viral e sequer apresentam os sintomas da AIDS em um determinado momento.

Quando a pessoa, em decorrência da AIDS, está incapacitada para o trabalho ela poderá sim ter direito a um benefício previdenciário, assim como pessoas com quaisquer outras doenças.

 No caso da aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, é preciso verificar se a pessoa possui outros pré-requisitos, como a carência e qualidade de segurado.

Já no caso do benefício assistencial de prestação continuada (“LOAS”), é preciso verificar se a pessoa encontra-se em estado de miserabilidade. O INSS exige que a renda per capita da família não ultrapasse ¼ do salário mínimo, mas o Poder Judiciário flexibiliza este critério.

Logo, concluímos que o simples fato de ser portador de HIV não faz com que a pessoa tenha, automaticamente, direito a um benefício.

Caso ela esteja fisicamente incapaz, terá direito ao benefício como qualquer outra pessoa, independente da doença (se cumpridos os demais requisitos do benefício em questão). Ademais, caso esteja fisicamente apta, mas socialmente incapaz, também fará jus ao benefício.

→ Para conseguir o benefício juntamente à autarquia previdenciária, é necessário ser submetido à uma perícia no INSS, a qual constatará se o paciente possui ou não incapacidade, e qual o grau da mesma.
 
Caso o paciente seja portador do vírus HIV e tenha desenvolvido alguma doença decorrente da AIDS que o incapacite, aí então o benefício previdenciário por incapacidade será concedido, de acordo com o grau de sua patologia.

 
  • DOUTOR, A EMPRESA PODE EXIGIR O EXAME DE HIV NO ATO DE ADMISSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO?
 
Não, a prática não é permitida. O direito do empregado de sigilo da sua condição de saúde em relação ao HIV é garantido pelo Ministério do Trabalho (MTb).

Nos casos de discriminação no ambiente profissional, gerado muitas vezes pela revelação da soropositividade do trabalhador, a empresa pode ser obrigada a ressarcir financeiramente o empregado por danos morais.

 
  • DOUTOR, SE O EMPREGADO DESCOBRE QUE É PORTADOR DO VÍRUS NO DECORRER DO CONTRATO DE TRABALHO E REVELAR AO EMPREGADOR PODERÁ PERDER O EMPREGO?
 
Não. O resultado positivo em um exame de detecção do vírus da AIDS não é motivo para que o trabalhador seja demitido. Se esse fato vier a ocorrer, estará caracterizada a atitude discriminatória do empregador, o que é proibido pelo art. 7, inciso I, da Constituição Federal.
 
FONTES: https://www.desmistificando.com.br/portador-hiv-beneficio-inss/?doing_wp_cron=1537881290.2612950801849365234375, https://henriquegalo.jusbrasil.com.br/artigos/383957255/os-beneficios-previdenciarios-por-incapacidade-para-os-portadores-do-virus-hiv, http://www.mariasilesiapereira.adv.br/noticias-e-novidades/direito-previdenciario/portador-de-hiv-tem-direito-a-aposentadoria-por-invalidez-ou-outros-beneficios/, http://www.megacidade.com/noticia/3559/inss-altera-criterio-para-concessao-de-beneficios-a-portadores-de-hiv---megacidade.com, http://saberviver.org.br/publicacoes/direito-do-cidadao-soropositivo/.
 
 
 

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