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Artigos - QUEM NUNCA CONTRIBUIU PARA O INSS PODE SE APOSENTAR?

DIREITO PREVIDENCIÁRIO
QUEM NUNCA CONTRIBUIU PARA O INSS PODE SE APOSENTAR?
Para melhor compreensão do presente artigo é necessário saber a distinção entre o Instituto Nacional da Previdência Social e Assistência/Seguridade Social, que se distinguem nos seguintes aspectos:
 
  • Assistência ou Seguridade Social: trata-se de um sistema de proteção social, capaz de amparar todos aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade ou em situação de risco, como doença, idade avançada, acidente, reclusão, maternidade, morte, entre outros.
 
  • Previdência Social: é apenas um dos três pilares da Seguridade Social, junto com a Saúde e Assistência Social, conforme define a Constituição Federal.
Assim, conclui-se que nem todos os serviços/benefícios são ofertados pelo sistema de Seguridade Social são benefícios previdenciários.

Portanto, a resposta para o tema artigo é NÃO!

Para que uma determinada pessoa possa perceber qualquer tipo de aposentadoria do INSS (Previdência Social) é necessário que a mesma tenha contribuído para a Previdência Social.

Dr., e as pessoas que laboram no meio rural que se aposentam sem terem contribuído?
Os trabalhadores rurais TAMBÉM CONTRIBUEM! Todavia, a contribuição é através da sua produção (rural, pescador, boia-fria). Trata-se de trabalhadores que são SEGURADOS ESPECIAIS da Previdência Social.

Dr., mas tenho um vizinho que é aposentado e nunca contribuiu para o INSS, como isso é possível?
Ora, é muito comum as pessoas confundirem aposentadoria com o Benefício de Prestação Continuada, mais conhecido popularmente como BPC/LOAS.

O BPC/LOAS cabe nas seguintes situações:

 
  • Ao idoso – com 65 anos de idade ou mais.
  •  Ao deficiente – físico, mental, dependentes químicos, entre outros (qualquer idade).
Nesse momento, é importante esclarecer que o Benefício de Prestação Continuada não é pago pela Previdência Social, mas sim pela Assistência Social, que como explicado anteriormente são distintos.

Para uma pessoa ter direito a receber o BPC/LOAS, NÃO É NECESSÁRIO TER CONTRIBUÍDO PARA A PREVIDÊNCIA, todavia é necessário que comprove os requisitos mínimos exigidos, tais como:

 
  •  Idosos: no caso do benefício para os idosos, além do critério da idade (mais de 65 anos) e da renda (familiar inferior a ¼ do mínimo), o idoso deve ser de nacionalidade brasileira ou portuguesa, morar no Brasil e não receber qualquer outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego.
 
  •  Pessoas que tenham deficiência: Tem direito ao benefício os deficientes que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, de alguma forma, impedem a participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A concessão do BPC para deficientes depende de avaliação da perícia médica do INSS. O requerente deve ser de nacionalidade brasileira ou portuguesa, morar no Brasil e não receber qualquer outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego.
CONCLUSÃO: É muito comum as pessoas confundirem o BPC/LOAS com aposentadoria, porém o Benefício de Prestação Continuada não funciona como aposentadoria, sendo que deve ser revisado a cada 2 anos.  

FONTES: INSS, https://liviajocelli.jusbrasil.com.br/artigos/358933710/seguridade-social-e-o-mesmo-que-previdencia-social, http://www.previdencia.gov.br/2014/10/servico-saiba-quem-pode-receber-o-beneficio-assistencial-loas/.
 
 
 

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