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Artigos - RESTITUIÇÃO DE SIMPLES NACIONAL RECOLHIDO INDEVIDAMENTE

DIREITO TRIBUTÁRIO
RESTITUIÇÃO DE SIMPLES NACIONAL RECOLHIDO INDEVIDAMENTE
Empresas do simples nacional podem estar sendo lesadas, onde estão pagando tributos a maior.

Empresas revendedoras de autopeças, produtos alimentícios, farmácia, cosméticos, mercados, restaurantes, borracharia entre outros, que pagam o ICMS por substituição Tributária nas compras ou alguns produtos que possui Tributação Monofásica de PIS e COFINS podem ter um valor a restituir/compensar de tributos recolhidos a maior nos últimos cinco anos.

O mesmo ocorre nas empresas com produtos sujeitos a Substituição tributária, onde devem serem retirados da Base de Cálculo.

A Receita sabe desses procedimentos e valores recolhidos indevidamente, porém jamais irão bater na porta do empresário com um cheque corresponde aos valores recolhidos a maior.

Dessa forma, o empresário necessita buscar as vias administrativas de judiciais para conseguir recuperar esses valores.

O procedimento de recuperação de tributos pagos pelo Simples Nacional é licito e amparado pela Lei complementar 147/14, sendo procedimentos que muitas empresas estão fazendo, tornando-as mais competitivas devido a diminuição no custo dos tributos.
 
 
 
 

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