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Artigos - REVISÃO DA APOSENTADORIA: QUEM TEM DIREITO?

DIREITO PREVIDENCIARIO
REVISÃO DA APOSENTADORIA: QUEM TEM DIREITO?
Esse artigo é voltado especialmente para quem já se aposentou ou recebe benefício da Previdência Social.

Segurado, será que o valor de seu benefício está de acordo com aquilo que, de fato, você tem direito?

Será que todo mundo que se aposenta pelo INSS tem direito à revisão de aposentadoria?

E quanto tempo deve-se esperar (ou não) para requerer esta revisão?

Ao longo da “história previdenciária” tivemos várias teses de revisão de aposentadoria. Algumas tiveram sucesso e outras, não. Este artigo é um pequeno informativo sobre revisão de aposentadoria para que o leitor tenha uma visão geral.

 
  • REVISÃO DO BENEFÍCIO
Trata-se de um serviço que permite ao cidadão solicitar ao INSS reanálise do benefício concedido ou Certidão de Tempo de Contribuição, apresentando ou não novos elementos.

O serviço de revisão é destinado ao beneficiário que não concorda com algum parâmetro utilizado na concessão de seu benefício ou Certidão de Tempo de Contribuição, por exemplo: salário de contribuição ou vínculo empregatício não foi computado.

 
  • DR., QUEM PODE UTILIZAR ESSE SERVIÇO?
Beneficiário que não concorde com os parâmetros utilizados pelo INSS sobre o seu benefício concedido.
 
  • DR., QUAIS TIPOS DE REVISÃO DE APOSENTADORIA EXISTEM?
São várias teses, algumas já superadas, entre elas:  
 
Exclusão do fator previdenciário da aposentadoria proporcional;

Exclusão do fator previdenciário da aposentadoria de professor;

Retroação do PBC ou Retroação da DIB;

Revisão da Vida Toda ou Revisão do PBC total;

Melhor Benefício;

Erro de cálculo do benefício;

Falta de documentação no pedido de aposentadoria;

Etc...

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

Prazo para solicitar revisão: São de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado para a revisão do benefício, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento do primeiro pagamento ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão negativa definitiva.

OBSERVAÇÃO: algumas revisões não possuem decadência. Converse sempre com um advogado antes de tomar qualquer decisão que afete seus direitos!
 
FONTES: https://alestrazzi.jusbrasil.com.br/artigos/491154820/revisao-de-aposentadoria-quem-tem-direito-inss, LEI 8.213/91, INSS.

 
 
 

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