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Artigos - TEMPO DE BENEFICIO POR INVALIDEZ CONTA PARA FINS DE APOSENTADORIA?

DIREITO PREVIDENCIÁRIO
TEMPO DE BENEFICIO POR INVALIDEZ CONTA PARA FINS DE APOSENTADORIA?
Caro leitor, você ou alguém que você conhece já recebeu benefício por incapacidade, como Auxílio-doença ou Auxílio-doença acidentário?

Você sabia que os períodos que você esteve em gozo desses benefícios por incapacidade pode ser computado para fins de aposentadoria?

Pois bem, a população tem muita dúvida quando se trata do presente tema, o que tentaremos de forma clara e objetiva sanar eventuais dúvidas.

È notório que por conta do pente fino do inss, muitas pessoas que receberam benefícios por incapacidade por anos, perderam o direito ao benefício. E aí, surge a seguinte dúvida: será que esse período pode ser considerado para fins de aposentadoria?

E a resposta é: DEPENDE! Explico:

→ Esses períodos só poderão ser computados se estiver intercalado com contribuições, por trabalho, por pagamentos à Previdência social.

Exemplo 1: Um empregado que fica doente e recebe o benefício por incapacidade pelo período de 5 anos. Após, recuperado, retorna as atividades laborais e, consequentemene, volta a contribuir para a Previdência. Neste caso, o período que o segurado recebeu de benefício (5 anos) poderá ser computado para fins de aposentadoria.

Exemplo 2: Um segurado que que fica doente e recebe o benefício por incapacidade pelo período de 5 anos. Após, recuperado, NÃO RETORNA AS ATIVIDADES LABORAIS/NÃO VOLTA A CONTRIBUIR (segurado facultativo ou autonomo). Neste caso, o contibuinte não poderá computar o período que recebeu beneficio (5 anos).

→ Desta forma, o segurado deve ter no mínimo uma contribuição anterior ao recebimento do benefício e uma contribuição após a cessação do mesmo.  

IMPORTANTE: O Segurado deve estar sempre de olho no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS!

Você segurado que NÃO estava registrado anteriormente ao recebimento do benefício, deve procurar um advogado especializado em previdenciário para que faça o recolhimento de INSS imediatamente após a alta do médico perito. Não adianta receber alta, por exemplo, no mês de Janeiro e voltar a contribuir em Julho.
 
 
FONTES: INSS.

 

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